Pacientes/documentação

A Savita facilita o acesso à informação e acompanha você em todo o processo de importação.

Como os produtos à base de cannabis são regulamentados no Brasil, a Anvisa exige o envio de alguns documentos para aprovação da autorização. Para tornar essa etapa mais simples, organizamos tudo o que você precisa:

• Prescrição do profissional de saúde
• Cadastro e solicitação de autorização junto à Anvisa
• Documento de identificação do paciente e/ou responsável legal
• Comprovante de residência

Nossa equipe orienta você em cada detalhe, garantindo que toda a documentação seja enviada corretamente e sem complicações.

Confira abaixo as orientações sobre cada etapa.

Receita profissional e autorização da Anvisa

Prescrição do profissional de saúde
Este é o primeiro passo para iniciar o processo, a prescrição é indispensável para solicitar a autorização de importação junto à Anvisa.

Ela deve conter informações completas, como: identificação do paciente, nome do produto (de acordo com o que será importado), posologia, quantidade recomendada, data, assinatura e registro do profissional. A validade segue as diretrizes vigentes.

Autorização de importação da Anvisa
Com a prescrição em mãos, o paciente pode solicitar a autorização diretamente pelo portal da Anvisa.

A Savita oferece suporte em todo esse processo, orientando o envio correto da documentação e acompanhando cada etapa até a aprovação.
É importante que as informações da prescrição estejam corretas e alinhadas com o produto solicitado, evitando ajustes que possam atrasar a liberação.

Documentação pessoal necessária

Documento de identificação
É necessário apresentar um documento de identificação válido do paciente. Em casos de menores de idade, também será exigido o documento do responsável legal.

Podem ser utilizados:
RG (respeitando os prazos de validade vigentes)
CNH válida
Passaporte válido
CPF com situação regular

Comprovante de residência:
O comprovante é exigido para garantir que o produto seja entregue corretamente no endereço do paciente, conforme as normas regulatórias. O documento deve ter sido emitido nos últimos 3 meses e estar em nome do paciente ou do responsável legal. Caso esteja em nome de terceiros, é necessário apresentar um comprovante de vínculo.
São aceitos, por exemplo: contas de consumo (água, luz, telefone), internet, boletos ou correspondências bancárias.

A Savita orienta você em cada detalhe, garantindo que toda a documentação esteja correta para evitar atrasos no processo.